O não pagamento do FGTS por parte do empregador tem se tornado cada vez mais comum, mas essa prática é ilegal e pode levar à rescisão indireta do contrato de trabalho. Se a empresa deixar de recolher pelo menos três parcelas do FGTS, o trabalhador tem o direito de encerrar o vínculo empregatício e receber todas as verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa.


O Que o Trabalhador Recebe na Rescisão Indireta?

Ao optar por essa modalidade de rescisão, o empregado pode garantir:

  • Saque do FGTS – Incluindo a multa de 40% sobre o saldo.
  • Seguro-Desemprego – Caso cumpra os requisitos para recebimento.
  • Aviso Prévio – Pode ser indenizado ou trabalhado.
  • Férias e 13º Salário Proporcionais – Pagamento dos períodos acumulados.
  • Demais Verbas Rescisórias – Incluindo saldo de salário e eventuais adicionais devidos.

Como Solicitar a Rescisão Indireta?

Dificilmente o empregador reconhecerá a rescisão indireta de forma espontânea, pois esse tipo de encerramento contratual beneficia o trabalhador. Por isso, é necessário buscar respaldo jurídico para garantir o direito à rescisão e ao recebimento de todas as verbas rescisórias.

O processo pode ser feito por meio de uma ação judicial ou por um acordo extrajudicial com a intermediação de um advogado especializado.


Buscando Seus Direitos de Forma Segura

Se você enfrenta essa situação, contar com orientação profissional é essencial para garantir que todos os seus direitos sejam respeitados. Não permita que o atraso no pagame

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